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Notícias


Por Leandro Rafael 24 set., 2018

 O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) realizou nesta quarta-feira, dia 5, uma audiência de instrução e julgamento (AIJ) utilizando o software Skype, que realiza comunicação à distância, para ouvir uma testemunha no processo que tramita no 2º Tribunal do Júri, em que Paulo Victor Rodrigues da Rocha responde pelo crime de homicídio qualificado.

 O crime ocorreu em abril de 2017, no bairro de Vargem Grande, Zona Oeste do Rio, quando Myro foi sequestrado na saída de uma academia de ginástica.

 Não é a primeira vez que a Justiça do Rio utiliza o sistema de videoconferência para realizar audiência com pessoas que vivem outros países. Em julho deste ano, o TJRJ organizou uma conciliação pelo aplicativo Whatsapp. O caso se tratava de uma partilha de bens de um casal que se separou em 2008. O homem mudou para Angola logo depois e, por dez anos, não conseguiu comparecer a nenhuma audiência. A videochamada aconteceu na presença de duas mediadoras e dois advogados.

 Notícia publicada por Assessoria de Imprensa do TJRJ em  05/09/2018 18:48

Por Leandro Rafael 24 set., 2018
 O Estado do Rio de Janeiro foi condenado a indenizar em R$ 15 mil uma servidora do Hospital Estadual Pedro II, em Campo Grande, Zona Oeste, ferida ao tentar escapar de uma explosão seguida de incêndio no transformador da subestação de energia da unidade. Rosane Telles da Silva estava trabalhando no momento da explosão e pulou do 2° andar do prédio para se salvar das chamas, ferindo a perna direita.

 Segundo desembargadores da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, a condenação foi mantida tendo em vista que o valor da indenização foi proporcional, razoável e adequado, diante da angústia, dor e aflição suportada pela autora, que antes de pular, teve que quebrar um vidro para sair da sala onde estava.

 De acordo com o relator, desembargador Francisco de Assis Pessanha Filho, o laudo de exame de corpo de delito de lesão corporal da vítima, o comprovante de atendimento médico e o registro de ocorrência da explosão no Hospital Estadual Pedro II foram suficientes para demonstrar o dano suportado por Rosane em razão do incêndio.

 “O laudo de local de constatação de incêndio aponta que o acidente ocorreu em edificação pública estadual e teve extensão suficiente para colocar em risco a vida de pessoas”, acrescentou o magistrado.

 Apelação Cível nº : 0466374-08.2012.8.19.0001

 Notícia publicada por Assessoria de Imprensa do TJRJ em 19/09/2018 16:28

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